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Dúvidas Frequentes

Você poderá nos contatar através dos telefones (16) 3515-5151 / (16)
3515-5150 para assuntos administrativos. Para falar com a nossa equipe na Central de Vendas, utilize o telefone 0800-942-5151. Ou ainda poderá nos contatar através dos e-mails: vendas@pereiraalvim.com.br, arquitetura@pereiraalvim.com.br, financeiro@pereiraalvim.com.br, contabil@pereiraalvim.com.br e jurídico@pereiraalvim.com.br.


1 - Venda
2 - Contrato
3 - Obras
4 - Comunicado de conclusão de obras
5 - Financiamento Imobiliário (Opcional)
6 - Vistoria
7 - Entrega
8 - Assistência Técnica


A obra poderá ser visitada mediante prévio agendamento com o seu corretor de imóveis.


É o estudo feito em relação à sua renda e o preço do saldo devedor da unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), de forma a verificar a capacidade econômico-financeira para o pagamento do preço, observando-se, inclusive, eventuais restrições de crédito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.


Para a assinatura do contrato de aquisição de unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), devem ser observados os seguintes passos:

a) Escolha de unidade, conforme disponibilidade comercial;
b) Apresentação de proposta de pagamento do preço da aquisição da unidade autônoma, conforme tabela de venda disponível no stand de vendas da Pereira Alvim;
c) Apresentação de todos os documentos pessoais necessários para as análises jurídica e de crédito, a fim de viabilizar a aquisição da unidade autônoma escolhida para a minuta de contrato;

Uma vez aprovadas as análises mencionadas acima, bem como as condições de pagamento do preço de aquisição da unidade autônoma, você estará apto a assinar o contrato de compra e venda da mesma.


Você receberá o seu contrato em até 60 dias após a sua assinatura, desde que todos os documentos necessários para a aquisição da unidade autônoma estejam devidamente corretos.
Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Pereira Alvim realize a conferência dos dados do contrato em relação aos documentos apresentados no ato da venda e a assinatura do contrato por parte da Pereira Alvim.


É o documento que contém todos os itens de acabamento, informações sobre a infraestrutura (elétrica e hidráulica), equipamentos e serviços especializados, bem como os acabamentos das áreas comuns de sua unidade autônoma.


Você receberá a sua via do Memorial Descritivo assinada, junto com a Pasta do Cliente que contém também a Minuta da Convenção de Condomínio.


A Pereira Alvim enviará os boletos de pagamento pelos Correios antes da data de vencimento.
Se, por qualquer razão, você não os receber até cinco dias desta data, entre em contato através do e-mail financeiro@pereiraalvim.com.br para solicitar a 2º via do boleto bancário.


Sim, desde que seja possível contratualmente. Você pode solicitar a emissão do boleto bancário através do e-mail financeiro@pereiraalvim.com.br e receber orientações sobre os procedimentos necessários para a realização do pagamento.


O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço eletrônico de apresentação de boletos. Pelo DDA você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), poderá acessar as suas contas de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico etc.), sem precisar recebê-las na versão impressa.
Para se cadastrar no DDA, contate o seu banco e receba orientações de como utilizar este serviço.


A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para a regularização em nosso sistema.


Próximo às datas de vencimento, a Pereira Alvim enviará os boletos de pagamento pelos Correios. Se, por qualquer razão você não os receber em até cinco dias dessa data, por favor entre em contato através do e-mail financeiro@pereiraalvim.com.br e solicite a 2º via do boleto bancário.
É importante manter seu cadastro sempre atualizado conosco.


A Pereira Alvim não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, quando expressamente disposto em contrato.


As solicitações para alteração de plantas deverão ser encaminhadas para análise através do e-mail arquitetura@pereiraalvim.com.br. Nossa equipe de arquitetas, alinhadas nas tendências de mercado, irão analisar as solicitações e darão um parecer.


Através dos comunicados enviados por carta e e-mail, os prazos estabelecidos devem ser respeitados de forma criteriosa. Uma vez formalizada a sua escolha, todo o material informativo referente à alteração da opção de planta será divulgado para diversas áreas da empresa e será entregue para as equipes envolvidas, a fim de preservar o planejamento da obra. Alterar a informação inicialmente transmitida dá margem à ocorrência de erros e incompatibilidade de informações.


As solicitações de reparos ou manutenção em imóveis que estão no prazo de garantia deverão ser encaminhadas através do e-mail manutencao@pereiraalvim.com.br. É necessário especificar os itens a serem reparados. Poderão ser adicionadas fotografias para melhor demonstração do cenário que será objeto de reparo. Informar também o empreendimento, unidade e um telefone para contato.


Não, porém para que você se sinta mais tranquilo e o seu processo tenha maior agilidade, a Pereira Alvim poderá lhe indicar os serviços de um Correspondente Bancário. Assim, você terá toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para a análise do banco.


No atual cenário econômico, os bancos estão oferecendo várias opções de crédito imobiliário com taxas competitivas, prazos alongados e índices de correção mais atrativos.


Esta decisão depende da sua capacidade de pagamento e das taxas oferecidas pelos agentes financeiros no momento da aquisição do seu financiamento.
Você pode optar pelo financiamento bancário ou mediante financiamento direto com a Incorporadora (Alienação Fiduciária), hipótese que deverá estar disposta expressamente em contrato.


A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal etc., assim a sua comprovação pode ser feita através de holerites, extratos bancários, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a exigência da instituição bancária.


Sim, desde que você se enquadre na política do produto.
Para mais informações, acesse www.caixa.gov.br/fgts/index.asp


Caso o seu contrato tenha tal opção, você deverá acessar o Espaço Cliente ou contatar a Central de Relacionamento com o Cliente, informando-a sobre a sua opção. Nessa ocasião, o Tabelião de Notas de sua preferência deverá ser contatado para a elaboração da minuta da “Escritura de Venda e Compra com Garantia de Alienação Fiduciária”, nos termos da Lei 9.514/97.
Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o registro do instrumento no Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador.
Caso o empreendimento adquirido seja em área foreira, também deverá ser recolhido o laudêmio.


Caso a Alienação Fiduciária esteja prevista em contrato, orientamos que entre em contato através do e-mail vendas@pereiraalvim.com.br, para maiores esclarecimentos e verificação da necessidade de algum outro documento.


O “Habite-se” é um documento (certidão) emitido pela prefeitura, que formalmente autoriza os adquirentes de unidades autônomas daquele empreendimento recém-construído a habitá-lo. O nome técnico desse documento é “auto de conclusão de obra”.
Para emissão desse documento, o empreendimento deve passar por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Nessas vistorias, verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do “habite-se” é um dos pré-requisitos para a habitação do imóvel.


O “habite-se” é o documento que certifica que a unidade autônoma, bem como o empreendimento está em condições de habitação. Após a expedição do “habite-se” é necessária a instalação do condomínio, onde serão apresentadas a previsão orçamentária do condomínio, a estrutura de prestação de serviços etc.
Após os trâmites acima e, caso você esteja adimplente com as obrigações do contrato celebrado com a Pereira Alvim, inclusive em relação ao financiamento imobiliário, o colaborador responsável entrará em contato com você para agendar a entrega do seu kit de chaves.


Após a expedição do “habite-se” é preciso aguardar a sua publicação no Diário Oficial. Em seguida, é requerido junto ao INSS a CND (Certidão Negativa de Débitos) da construção. A CND e o “habite-se” são averbados na matrícula do empreendimento, regularizando a construção.


Com a expedição do “habite-se” e instalado o condomínio, cada cliente poderá receber as chaves de sua unidade, desde que observados alguns procedimentos:
• Pago integralmente o preço de aquisição de sua unidade;
• Assinada a “Escritura Pública de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária”, nos termos da Lei 9.514/97, e estiver adimplente com as obrigações contratuais;
• Assinado o contrato de financiamento bancário com registro em cartório.


Vistoria é a conferência que você fará de sua unidade autônoma em relação ao Memorial Descritivo.


Após a entrega do empreendimento, com a posse das chaves, a pessoa responsável pela entrega das chaves entrará em contato com você para agendar data e o horário mais conveniente.


Você apontará os itens a serem reparados através do e-mail manutencao@pereiraalvim.com.br.


Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que exerce o direito de propriedade sobre um bem indivisível, ou seja, cada um é dono de uma parte do todo.
Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar a legislação, a convenção de condomínio e o respectivo regulamento interno. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.


Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil, que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião.


Preocupados em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas no mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser substituída por meio de votação na assembleia de condomínio.


Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.


Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.


Para que lhe seja outorgada a escritura definitiva de sua unidade autônoma e respectivo registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente:
a) Você precisa ter pago integralmente o preço de aquisição da unidade;
b) A sua unidade autônoma deve estar pronta e acabada, conforme dispõe o contrato celebrado;
c) É imprescindível que o “habite-se” tenha sido expedido e devidamente averbado na matrícula do imóvel. Para unidades adquiridas no Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada;
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Pereira Alvim poderá indicar alguns cartórios que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo.
A Pereira Alvim não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.


O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.


O registro é o meio jurídico pelo qual é demonstrado perante a sociedade e o Estado que aquela unidade autônoma é de sua titularidade. É o título que lhe confere a propriedade sobre o imóvel, devidamente especificado na matrícula do imóvel. É a garantia jurídica que aquele imóvel é seu.


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